AEC: esclarecimentos
- Escrito por Direção
- Publicado em CONCURSOS
Vimos, por este meio, esclarecer os candidatos acerca de algumas dúvidas que nos têm sido colocadas:
1.No ponto 5.1. Habilitação Profissional - pontuação máxima 50 pontos -os candidatos devem pontuar com 50 pontos sempre que possuam habilitação profissional para os Grupos de Recrutamento mencionados. Sempre que possuam outras habilitações comprovadas na área das AEC, devem pontuar com 10 pontos. Ex. Para o Ensino de Inglês, se possuírem habilitação profissional para os Grupos de Recrutamento 120 ou 220, devem pontuar com 50 pontos. Contudo, se possuírem habilitação profissional apenas para o Grupo de recrutamento 330 e/ou outras habilitações comprovadas na área das AEC, devem pontuar com 10 pontos.
2. No ponto 5.2. Experiência Profissional - pontuação máxima de 30 pontos -os candidato deverão indicar o tempo de serviço em dias devidamente certificado até 31.08.2015. A conversão em pontos será feita pelo Agrupamento.Este atribuirá 1 ponto por cada 365 dias de serviço até ao máximo de 30 pontos.
3.No 5.3. Classificação Final do curso que confere a habilitação – pontuação máxima 20 pontos. Neste parâmetro a pontuação atribuída é igual à classificação final do curso que confere aos candidatos habilitação para a lecionação da atividade a que concorrem. Isto é, os candidatos devem indicar a classificação final que consta no certificado de habilitações/diploma de curso. Assim, a título de exemplo, caso os candidatos terminem o curso que confere a habilitação com 16 valores, devem colocar esse valor neste parâmetro.