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Atualizado 4:08 PM WEST, Apr 19, 2024

Comunicado: Atualização do Procedimento COVID-19 para as Escolas

Destaque Comunicado: Atualização do Procedimento COVID-19 para as Escolas

Ex.º Senhores Encarregados de Educação,

Remete-vos, para melhor esclarecimento, uma nota informativa enviada pelo Delegado de Saúde.

Com os melhores cumprimentos,

O Diretor,

José Carlos Maciel Pires de Lima

 

Exmo(a)  Senhor(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas 

Ex.mo(a) Senhor(a) Presidente da Instituição e Diretor(a) Técnico(a) 

  

Devido à circulação na nossa comunidade da nova variante Ómicron do vírus SARS-CoV-2, de forma massiva, urge atualizar as medidas de saúde pública até agora implementadas. Segundo orientações da DGS, a situação em meio escolar no contexto de rastreio de casos e contactos, deverá ser abordado da seguinte forma: 

  1. Caso positivo – não vai à escola e permanece em isolamento 7 dias, a menos que agrave o seu quadro clínico. O caso positivo não necessita de fazer nenhum teste para ter “alta”. 
  2. Os alunos/docentes/não docentes, da turma do caso positivo, são considerados contactos de baixo risco, podendo continuar a frequentar as atividades letivas. Devem manter-se atentos ao surgimento de sintomas compatíveis com COVI D-19 durante 14 dias após o contacto com o caso positivo. Devem ainda reforçar as medidas de distanciamento, higiene das mãos, etiqueta respiratória e utilização de máscaras, se aplicável. 
  3. Assim, o contexto escola é tratado como contexto comunitário e não carece da intervenção da Autoridade de Saúde para efeitos de decidir quem fica em isolamento profilático e quem termina esse isolamento ou para decidir qualquer encerramento de turmas ou escolas. 
  4. Relativamente à testagem, não pode ser obrigatória, por lei, pelo que deve ser fortemente incentivada
  5. Assim, aquando da comunicação do caso pelos encarregados de educação, devem, no cumprimento das Normas da DGS, recomendar a testagem dos contatos escolares (exceto aos casos que tiveram COVID-19 nos últimos 180 dias) o mais precocemente possível, e até ao terceiro dia após a data da última exposição ao caso confirmado. Os testes podem ser testes PCR ou testes rápidos (Trag realizados na Farmácia/Laboratório). Como cada utente tem direito a 4 testes Trag gratuitos por mês nas farmácias, o processo ficará mais rápido e autónomo. 
  6. As pessoas que testem positivo ou que apresentem sintomas serão sempre retirados da escola. As que sejam contactos de baixo risco, permanecerão na escola, devendo fazer teste. Caso não o façam e venham a apresentar sintomas, irão para casa até esclarecimento da situação clínica (positivo ou não para SARS-CoV-2). 
  7. A DGS referiu que está a ser reformulado o Referencial das Escolas e que irá refletir esta abordagem. 

    A Unidade de Saúde Pública mantém-se disponível para prestar toda colaboração que considerem necessária.  

    Viana do Castelo, 17 de janeiro de 2022. 
 

Luís Moreno Delgado

Delegado de Saúde Coordenador  

da Unidade de Saúde Pública do Alto Minho 

________________________________________________________

 

Unidade de Saúde Pública do Alto Minho
Rua José Espregueira, 96

4901-871 Viana do Castelo

Tel.: 258 809 480  /   Fax: 258 809 489

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Delegado de Saúde da ULSAM

Delegado de Saúde da ULSAM

UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO, EPE

Rua José Espregueira, 126 | 4900-459 Viana do Castelo

T: 258809485 | E: | M:

www.ulsam.min-saude.pt

 

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