Devolução de Manuais Escolares
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Informa-se os pais/encarregados de educação dos alunos que beneficiaram da gratuidade dos manuais escolares, que dando cumprimento ao nº3 do artigo 61º do decreto-lei nº 25/2017 de 03/03, o dever de restituição a que se refere o presente artigo recai sobre o encarregado de educação, tendo que os devolver nas datas e prazos previsto para cada uma das situações de 1º ciclo e 2º/3º ciclo. Deverá assim consultar os documentos abaixo indicados.
Consultar oficio para 1º Ciclo
Consultar oficio para 2º e 3º Ciclo