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Provas de Equivalência à Frequência (PEF) do Ensino Básico 2020

  1. Estas provas realizam-se quando, após a afixação das pautas de avaliação interna do final do 3º período, os alunos estejam nas condições de não aprovação no 9º ano, a saber: 
    a) Tenham obtido classificação inferior a nível 3, nas disciplinas de Portuguêsou PLNM ou PL2 e de Matemática;
    b) Tenham obtido classificação inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas.
  2. Os alunos do 9º ano que, no final do ano letivo, não estejam em condições de aprovação,realizam na 1ª fase Provas de Equivalência à Frequência, PEF, a todas as disciplinas em que tem nível inferior a 3 (incluindo Português ou PLNM ou PL2 e Matemática) ou PEF apenas nas disciplinas que lhes permitam a conclusão de ciclo.
  3. São considerados alunos internos, para efeitos de admissão à 1.ª fase das PEF do ensino básico,os alunos que frequentam até ao final do ano letivo o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados.
  4. São consideradosalunos autopropostos para efeitos de admissão às PEF os alunos que frequentem o 9.º ano de escolaridade e tenham ficado retidos por faltas, de acordo com a Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.
  5. Os alunos autopropostos realizam obrigatoriamente a componente de interação e produção orais nas disciplinas de Português /PLNM e Línguas Estrangeiras I e II.

Inscrições nas Provas de Equivalência à Frequência– de acordo com o quadro I do Despacho Normativo n.º3-A/2020, de 5 de março, nos dois dias  após a afixação das pautas de avaliação sumativa interna.

             

Calendário da 1.ª FASE das Provas de Equivalência à Frequência 2020

Captura de ecrã 2020 06 30 às 12.09.11

Link para  consultar a legislação sobre provas 2020  

Instruções para o preenchimento do boletim editável de inscrição nas PEF

Boletim editável de inscrição nas PEF para descarregar

 

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