Provas de Aferição, Provas de Equivalência à Frequência, Provas de Finais de Ciclo – 2019/2020
O calendário escolar em 2019/2020 que prevê a realização das provas de aferição, das provas finais de ciclo e dos exames finais nacionais, foi alterado pelo Decreto-Lei nº 14-G/2020, de 13 de abril.
Provas de aferição e Provas finais de ciclo
De acordo com o Artº 6º do Decreto-Lei nº 14-G/2020, de 13 de abril, no ano letivo de 2019/2020, é cancelada a realização:
a) Das provas de aferição, dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade;
b) Das provas finais do ensino básico, no final do 9.º ano de escolaridade;
c) Das provas a nível de escola, realizadas como provas finais do ensino básico;
d) ...
Provas de equivalência à frequência
Para efeitos de Avaliação e conclusão do ensino básico, de acordo com o nº 4 do Art.º 7º, do Decreto-Lei nº 14-G/2020, de 13 de abril, a conclusão de qualquer ciclo do ensino básico pelos alunos autopropostos, incluindo os alunos que se encontram na modalidade de ensino individual e doméstico, é efetuada mediante a realização de provas de equivalência à frequência.
Perguntas Frequentes Provas no Ensino Básico
Prazos de inscrição (alunos autopropostos)
As inscrições para as provas de equivalência à frequência para os alunos autopropostos do ensino básico realizam-se nos seguintes prazos:
Consultar legislação sobre provas 2020
Consultar as Informações-Prova das Provas de Equivalência à Frequência a realizar em 2020.