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Atualizado 8:48 PM WET, Dec 5, 2024

Danos provocados na Escola e outras normas

Pode

Comunica-se que os alunos e os respetivos pais/Encarregados de Educação são responsáveis por qualquer dano causado nas instalações escolares ou material escolar resultantes de atos de negligência ou vandalismo por parte dos alunos. Chama-se à atenção que estes atos podem configurar o levantamento de processos disciplinares dos mesmos.

Comunica-se, ainda, que:

  1. os alunos não devem praticar jogos com bola junto a espaços com vidros e/ou janelas.
  2. os alunos não devem deixar as mochilas/pastas espalhadas pelo chão, a impedir a passagem de quem circula, ou em cima dos cacifos. Esta Direção não se responsabiliza pelo desaparecimento de bens dos alunos que resultem da incúria ou falta de zelo dos mesmos.
  3. a escola não se responsabiliza por quaisquer objetos ou valores em dinheiro que, porventura, o aluno esqueça em sala de aula.
  4. cooperar na manutenção da higiene e na conservação da escola são fatores que demonstram urbanidade.

Conviver é também seguir regras. A boa convivência pressupõe direitos e deveres para todos. Assim, para bem convivermos, precisamos saber e respeitar, entre outras, as normas acima mencionadas.

    O Diretor,

José Carlos Maciel Pires de Lima

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