Danos provocados na Escola e outras normas
- Escrito por Direção
- Publicado em NOTÍCIAS
- 0 Comentários
Comunica-se que os alunos e os respetivos pais/Encarregados de Educação são responsáveis por qualquer dano causado nas instalações escolares ou material escolar resultantes de atos de negligência ou vandalismo por parte dos alunos. Chama-se à atenção que estes atos podem configurar o levantamento de processos disciplinares dos mesmos.
Comunica-se, ainda, que:
- os alunos não devem praticar jogos com bola junto a espaços com vidros e/ou janelas.
- os alunos não devem deixar as mochilas/pastas espalhadas pelo chão, a impedir a passagem de quem circula, ou em cima dos cacifos. Esta Direção não se responsabiliza pelo desaparecimento de bens dos alunos que resultem da incúria ou falta de zelo dos mesmos.
- a escola não se responsabiliza por quaisquer objetos ou valores em dinheiro que, porventura, o aluno esqueça em sala de aula.
- cooperar na manutenção da higiene e na conservação da escola são fatores que demonstram urbanidade.
Conviver é também seguir regras. A boa convivência pressupõe direitos e deveres para todos. Assim, para bem convivermos, precisamos saber e respeitar, entre outras, as normas acima mencionadas.
O Diretor,
José Carlos Maciel Pires de Lima